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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 1993

CODEMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1191, 28 de setembro de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CODEMA
Processo INPI
6967370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CODEME ENGENHARIA LTDA (BR/MG) PET(BH) 004231 DE 28/06/93 *INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
CODEMA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
60.849.197/0001-60
Data de depósito
20 de junho de 1978

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1259Extinção17/01/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1229Caducidade21/06/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1191CaducidadeEsta publicação28/09/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1043Renovação27/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 745Transferência29/01/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.