Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 1993
PRINCIPAL SUPERMERCADOS
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1190, 21 de setembro de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 205
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON. PRINCIPAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉ LTDA. (BR/SP). *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- CASA PRINCIPAL LTDA
- 17.011.370/0001-27
- Data de depósito
- 20 de outubro de 1992
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1190OposiçãoEsta publicação21/09/1993
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.