Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 1993
RESTAURANTE PONTO FRIO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1189, 14 de setembro de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
RESTAURANTE PONTO FRIO
- Processo INPI
- 817224670
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RESTAURANTE" *INT. WAGNER JOSE
Sobre a marca
- Titular
- PADUA ENTRINGER & CIA LTDA ME
- 36.303.865/0001-74
- Data de depósito
- 20 de abril de 1993
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- RPI nº 1189DespachoEsta publicação14/09/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.