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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 1993

HIL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1189, 14 de setembro de 1993NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

HIL
Processo INPI
816934592
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO *INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1183, DE 03/08/93, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVO *INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
PHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÕES LTDA.
76.387.521/0001-05
Procurador ou escritório
Leme Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de outubro de 1992
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1714Registro11/11/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1698Deferimento22/07/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  4. RPI nº 1493Publicação17/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 1481Recurso provido25/05/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  6. RPI nº 1270Recurso04/04/1995

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1189Despacho anulado14/09/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1189RecursoEsta publicação14/09/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1183Arquivamento03/08/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  10. RPI nº 1166Indeferimento06/04/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.