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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 1993

DAVIDOFF

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1189, 14 de setembro de 1993MistaRegistro de marca extintoClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
200060341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
ZINO DAVIDOFF SA
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
2 de fevereiro de 1982
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2772Extinção20/02/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1796Registro07/06/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1796Petição07/06/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1322Transferência02/04/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1240Transferência06/09/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1189RenovaçãoEsta publicação14/09/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.