Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 1993
BOASAFRA COMMODITIES VALORES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1188, 8 de setembro de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "COMMODITIES" E "VALORES" * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- BOASAFRA CORRETORA DE MERCADORIAS LTDA
- 76.871.912/0001-09
- Procurador ou escritório
- União Federal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de outubro de 1992
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1188DeferimentoEsta publicação08/09/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.