Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 1993
VILLENEUVE
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1188, 8 de setembro de 1993NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
VILLENEUVE
- Processo INPI
- 810686287
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
* INT. WALTER PEREIRA COSTA
Sobre a marca
- Titular
- PRIMUS CONFECCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- 46.012.399/0001-21
- Data de depósito
- 20 de novembro de 1981
Histórico de despachos
2Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1188TransferênciaEsta publicação08/09/1993
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.