MARCAS E MANIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
INT. ROBERTO JORGE F. DE CARVALHO
Sobre a marca
- Titular
- A J G COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
- 10.527.893/0001-81
- Data de depósito
- 1 de outubro de 1986
Histórico de despachos
4- RPI nº 1187ArquivamentoEsta publicação31/08/1993
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.