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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 1993

CARL'S JR.

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1184, 10 de agosto de 1993NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CARL'S JR.
Processo INPI
816937869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. MONTAURY PIMENTA

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Sobre a marca

Titular
Carl's Jr. Restaurants LLC
Data de depósito
9 de outubro de 1992

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2799Registro27/08/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2796Petição06/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2776Renovação19/03/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2272Renovação22/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2234Sobrestamento29/10/2013

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2054Transferência18/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1879Renovação09/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1232Registro12/07/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1209Retribuição decenal01/02/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1184DeferimentoEsta publicação10/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1166Despacho06/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.