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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 1993

AUDI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1184, 10 de agosto de 1993NominativaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

AUDI
Processo INPI
7029373
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ALDERICO DELFINO DE FREITAS (BR/SP) PET (BR/SP) 017764, DE 26/05/93 *INT CITY

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Sobre a marca

Titular
AUDI S/A.COMERCIO E INDUSTRIA.
62.042.296/0001-60
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
5 de abril de 1977

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2672Judicial22/03/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2392Extinção08/11/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1769Judicial30/11/2004

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1513Renovação04/01/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1340Transferência06/08/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1281Registro20/06/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1217Exigência29/03/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1184CaducidadeEsta publicação10/08/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1043Renovação27/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.