CAMBUI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 660
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS COMPROBATORIOS LEGAIS QUE COMPROVEM OS IMPEDIMENTOS LEGAIS ALEGADOS QUANDO DO CUMPRIMENTO DA EXIGENCIA (DOC. 01-FLS 101 DOS AUTOS)*INT. COMETA MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SCARCELLI & CIA LTDA
- 61.604.922/0001-00
- Data de depósito
- 30 de julho de 1981
Histórico de despachos
7RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
- RPI nº 1183RecursoEsta publicação03/08/1993
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.