MAGASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR*INT. SR-ASSESSORIA E CONSULTORIA PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME E RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE EXPEDIÇÃO CERTIFICADO NO VALOR EXATO FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA RECOLHA TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA (CONTINUA)
Sobre a marca
- Titular
- MAGASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A
- 00.593.491/0001-21
- Procurador ou escritório
- SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDA
- Data de depósito
- 28 de abril de 1981
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1183ExigênciaEsta publicação03/08/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.