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Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 1993

QUEM USA A CABEÇA PREFERE DANONINHO NUTRIÇÃO EM PONTIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1181, 20 de julho de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

QUEM USA A CABEÇA PREFERE DANONINHO NUTRIÇÃO EM PONTIN
Processo INPI
816632200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(RJ) 008866 , DE 22/03/93, ALÍNEA "B" DO ART 107 DO CPI *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
C. D. (pessoa física)
Data de depósito
21 de fevereiro de 1992

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1806Extinção16/08/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1196Registro03/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1181PetiçãoEsta publicação20/07/1993

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1177Retribuição decenal22/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1161Deferimento02/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1139Despacho29/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.