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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 1993

NA MASTE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1180, 13 de julho de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

NA MASTE
Processo INPI
816790191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO PELA CESSIONÁRIA * INT. IDÉIA M E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
CRYSTAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
56.558.588/0001-58
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de agosto de 1992

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1473Recurso provido30/03/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1428Recurso05/05/1998

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1358Recurso10/12/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1326Deferimento30/04/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1303Indeferimento21/11/1995

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1180TransferênciaEsta publicação13/07/1993

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 1160Despacho24/02/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.