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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 1993

VISIRON

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1180, 13 de julho de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

VISIRON
Processo INPI
814008186
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REGISTRO N. 006331700. * INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIO NEO-QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
29.785.870/0001-03
Data de depósito
22 de janeiro de 1988

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2148Petição06/03/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1180Recurso providoEsta publicação13/07/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1059Recurso19/03/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1037Deferimento16/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1018Despacho15/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.