TIP LESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUPRIMENTO DESTA EXIGENCIA RECOLHA, TAMBEM RETRIBUIÇ2AO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. PAULO CORRÊA SANTOS
Sobre a marca
- Titular
- SOCIMOL INDÚSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS S/A
- 06.751.564/0001-42
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 2 de junho de 1982
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1178ExigênciaEsta publicação29/06/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.