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Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 1993

PROGRESSO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1178, 29 de junho de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PROGRESSO
Processo INPI
2589087
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. PROGRESSO COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA(SP) PET(SP) 037812 DE 03/12/90 *INT. DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
KOH-I-NOOR HARDTMUTH (SOCIEDADE ESTATAL)
Data de depósito
25 de outubro de 1961

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1235Extinção02/08/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1211Caducidade16/02/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1178CaducidadeEsta publicação29/06/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1119Despacho anulado12/05/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1119Renovação12/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1107Exigência18/02/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.