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Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 1993

Processo nº 816996482

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1176, 15 de junho de 1993FigurativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
816996482
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE SER A TITULAR DA OBRA ARTISTICA OU APRESENTE A COMPETENTE AUTORIZAÇÃO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT LTDA

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

O DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1171DE 11/05/93 PARA REEXAME DA MATERIA * INT. UNIÃO FEDERAL MARC E PAT S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
MARIO BROS COM E LOC DE FITAS E VIDEO E IMPORT LTDA
60.552.817/0001-02
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de janeiro de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1304Arquivamento28/11/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1281Indeferimento20/06/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1243Oposição27/09/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1198Despacho16/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1176ExigênciaEsta publicação15/06/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1176Despacho anulado15/06/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1171Despacho11/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.