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Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 1993

FORTE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1176, 15 de junho de 1993MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2135930
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. FORTE IND. DE ARTEFATOS DE COUROS LTDA (BR/SP) PET(SP) 10589 DE 05/04/93 *INT. VIEIRA DE MELLO

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Sobre a marca

Titular
FORTE FILHOS LTDA
60.559.200/0001-00
Data de depósito
1 de abril de 1946

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1334Extinção25/06/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1196Caducidade03/11/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1176CaducidadeEsta publicação15/06/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 857Renovação24/03/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 839Transferência18/11/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 805Exigência25/03/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.