Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 1993
PARALER
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1175, 8 de junho de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURACAO DEVIDAMENTE DATADA * INT. LUIZ OTAVIO N. SAMPAIO
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS DO PARÁ - CEJUP
- 04.571.485/0001-24
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 1993
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1175ExigênciaEsta publicação08/06/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.