Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 1993
O.S.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1175, 8 de junho de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NA PETIÇÃO INICIAL DO PROCESSO EM PAUTA * INT. O PROPRIO
Sobre a marca
- Titular
- O. S COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
- 23.374.994/0001-01
- Procurador ou escritório
- ÓRION ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 1992
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1175ExigênciaEsta publicação08/06/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.