COULTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDO COM O ART. 88 DO CPI. *INT. IVAN LUIZ GONTIJO JUNIOR.
Sobre a marca
- Titular
- COULTER CORPORATION (LEIS DE DELAWARE)
- Procurador ou escritório
- I. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de maio de 1980
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1175ExigênciaEsta publicação08/06/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.