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Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 1993

ALUSIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1175, 8 de junho de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ALUSIL
Processo INPI
760291748
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME , PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGENCIA DE CGC/MF APRESENTANDO O CARTÃO ATUALIZADO *INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PUBLICAÇÃO DA RPI 1171 , DE 11/05/93 , POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO *INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO

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Sobre a marca

Titular
GERMED FARMACÊUTICA LTDA.
45.992.062/0001-65
Data de depósito
10 de novembro de 1976

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1800Extinção05/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1197Renovação09/11/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1195Transferência26/10/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1175ExigênciaEsta publicação08/06/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1175Despacho anulado08/06/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1171Renovação11/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.