(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 1993

IMPLENS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1175, 8 de junho de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

IMPLENS
Processo INPI
6953328
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ALCON PHARMACEUTICALS LTD.
Data de depósito
19 de setembro de 1978

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1599Extinção28/08/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1229Despacho anulado21/06/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1229Transferência21/06/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1221Arquivamento26/04/1994

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1175ExigênciaEsta publicação08/06/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1006Renovação13/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.