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Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 1993

SHOPPING CENTER NOVA CIDADE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1174, 1 de junho de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SHOPPING CENTER NOVA CIDADE
Processo INPI
813190070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVESADVS.

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Sobre a marca

Titular
NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A
31.282.494/0001-78
Data de depósito
20 de janeiro de 1987

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1174Recurso negadoEsta publicação01/06/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1000Recurso02/01/1990

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 932Recurso30/08/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 917Indeferimento17/05/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.