Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 1993
SHOPPING CENTER NOVA CIDADE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1174, 1 de junho de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
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- Processo INPI
- 813190070
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 270
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVESADVS.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A
- 31.282.494/0001-78
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 1987
Histórico de despachos
4- RPI nº 1174Recurso negadoEsta publicação01/06/1993
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.