Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 1993
VIDAMAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1174, 1 de junho de 1993NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. A MARITIMA COMPAINHA DE SEGUROS GRAIS (BR/SP) , PET. (SP) 007419, DE 10/03/93 * INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- VIDAMAR CLUBE DE SEGUROS
- 49.873.540/0001-79
- Data de depósito
- 16 de abril de 1982
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1174CaducidadeEsta publicação01/06/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.