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Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 1993

PUREVAC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1173, 25 de maio de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PUREVAC
Processo INPI
817028307
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA ROSSEGUIR COMO MARCA GENÉRICA *INT. PAULO C. OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
33.112.665/0001-46
Procurador ou escritório
Müller e Mazzonetto - MommaLaw
Data de depósito
5 de janeiro de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1970Extinção07/10/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1580Caducidade17/04/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  3. RPI nº 1232Registro12/07/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1209Deferimento01/02/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1181Despacho anulado20/07/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1181Despacho20/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1173ExigênciaEsta publicação25/05/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.