AFFEMG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE A TITULAR SER MICRO EMPRESA OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO *INT. RUBEM DOSSANTOS QUERIDO
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS FISCAIS DO ESTADO DE M G
- 16.842.452/0001-50
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de abril de 1982
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1172ExigênciaEsta publicação18/05/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.