Revista da Propriedade Industrial, 11 de maio de 1993
EXPRESS
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1171, 11 de maio de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (BR-SP) *INT. MARIA ISABELZ. CABRERO MERCIER
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESS LOJAS DE CONVENIENCIA E SERVICOS LTDA
- 59.229.831/0001-82
- Data de depósito
- 16 de outubro de 1987
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1171TransferênciaEsta publicação11/05/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.