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Revista da Propriedade Industrial, 11 de maio de 1993

NATAN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1171, 11 de maio de 1993NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NATAN
Processo INPI
810820153
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

RECOLHA RETRIBUICAO REFERENTE EXPEDICAO CERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO TABELAEM VIGOR NA DATA DA COMPROVACAO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA RECOLHA TAMBEM RETRIBUICAO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA REAPRESENTE PROCURAÇÃO LEGIVEL NOS TERMOS DO PAR3AGRAFO SEGUNDO DO ART. 115DO CPI * INT. REGINA CELIA MORAES DE FREITAS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NATAN JÓIAS LTDA.
33.021.882/0001-20
Data de depósito
19 de abril de 1982

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2020Transferência22/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1860Renovação29/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1177Despacho anulado22/06/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1177Renovação22/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1171ExigênciaEsta publicação11/05/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.