Revista da Propriedade Industrial, 11 de maio de 1993
AGRITEC
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1171, 11 de maio de 1993NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURACAO DEVIDAMENTE DATADA NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. AMANCIO C. MACHADO
Sobre a marca
- Titular
- AGRITEC INDUSTRIA BRASILEIRA DE HERBICIDAS LTDA
- 51.059.970/0001-01
- Data de depósito
- 18 de agosto de 1981
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1171ExigênciaEsta publicação11/05/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.