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Revista da Propriedade Industrial, 11 de maio de 1993

KON

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1171, 11 de maio de 1993NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

KON
Processo INPI
7127227
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CKOM ENGENHARIA LTDA (BR/PA) PET. (BR/PA) 386 DE 12/10/90 INT. LOGOS M. E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
DIÂMETRO EMPREENDIMENTOS LTDA
60.930.468/0001-07
Procurador ou escritório
Logos Valverde Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de março de 1979

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2088Extinção11/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1510Renovação14/12/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1486Transferência29/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1445Exigência01/09/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1420Transferência10/03/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1314Indeferimento06/02/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1273Recurso25/04/1995

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1223Recurso10/05/1994

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 1195Caducidade26/10/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1171CaducidadeEsta publicação11/05/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1118Despacho anulado05/05/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1118Renovação05/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1082Renovação27/08/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1082Despacho anulado27/08/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 1067Renovação14/05/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1067Despacho anulado14/05/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  18. RPI nº 1032Renovação11/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.