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Revista da Propriedade Industrial, 11 de maio de 1993

HURON

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1171, 11 de maio de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

HURON
Processo INPI
6328610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. HURON PRODUCTS INDUSTRIES INC. (US)PET. (RJ)-006005, DE 01/03/93 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
C. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
1 de abril de 1975

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1293Extinção12/09/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1259Caducidade17/01/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1171CaducidadeEsta publicação11/05/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 859Renovação07/04/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.