BOUSSAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(RJ) 046432, DE 23/11/90 E (SP) 040265, DE 28/12/90, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. MOMSEN E AGVALDO PIRES
Sobre a marca
- Titular
- B. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 1972
Histórico de despachos
7- RPI nº 1168PetiçãoEsta publicação20/04/1993
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.