Revista da Propriedade Industrial, 20 de abril de 1993
PASTÍSSIMA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1168, 20 de abril de 1993NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. GI-GA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (BR/SP) PET (SP) 001471 DE 19/01/93 * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- PASTISSIMA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 43.333.756/0001-65
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 1981
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1168CaducidadeEsta publicação20/04/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.