Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 1993
FARMACIA ESPECIAL
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 1166, 6 de abril de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
FARMACIA ESPECIAL
- Processo INPI
- 816935513
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 200
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
PED. 816605963 *INT. AGENCIA DE MARCAS E PAT.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA ERA HOMEOPATIA LIMITADA
- 27.908.847/0001-25
- Data de depósito
- 7 de outubro de 1992
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1166DespachoEsta publicação06/04/1993
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.