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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 1993

EXTINFLAN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1165, 30 de março de 1993NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

EXTINFLAN
Processo INPI
7164572
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. BRAS FIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR-SP). * REMARCA- REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
BRASFIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
44.833.523/0001-94
Procurador ou escritório
SIGNO MARCAS E PATENTES
Data de depósito
10 de maio de 1979
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2581Renovação23/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2151Renovação27/03/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1542Renovação25/07/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1165TransferênciaEsta publicação30/03/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1120Renovação19/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1014Exigência17/04/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.