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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 1993

JACARE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1165, 30 de março de 1993MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2661683
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. IMPORTADORA EXPORTADORA DE GENEROS ALIMENTICIOS NOVA ERA LTDA. (BR/RS) PET. (RS) 006662, DE 30/12/92. *INT. AGENCIA MODERNA

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Sobre a marca

Titular
RIBEIRO DE ABREU COMERCIO E INDUTRIA S A
33.222.951/0001-64
Procurador ou escritório
João Marcelo de Lima Assafim
Data de depósito
10 de janeiro de 1950

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1711Extinção21/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1344Registro03/09/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1165CaducidadeEsta publicação30/03/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1091Renovação29/10/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.