Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 1993
MALTEMA
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1165, 30 de março de 1993MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SUCOS E AROMAS NATURAIS S/A IPASA. (BR/SP) * INT. VIEIRA DE MELLO
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
- 60.522.000/0001-83
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 15 de março de 1944
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1165TransferênciaEsta publicação30/03/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.