Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 1993
A ESMERALDA
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1161, 2 de março de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
A ESMERALDA
- Processo INPI
- 816630100
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
INT. FAUSTO A. SOBREIRA
Sobre a marca
- Titular
- LOJAS ESMERALDA LTDA
- 06.937.163/0001-81
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 1992
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1161DeferimentoEsta publicação02/03/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.