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Revista da Propriedade Industrial, 16 de fevereiro de 1993

IMS CS/2

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1159, 16 de fevereiro de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

IMS CS/2
Processo INPI
816639655
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA SIGLA "IMS" COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/09/91 *INT. TEREZA CRISTINA F. DA C. R. BARBOSA

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Sobre a marca

Titular
I. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
T. B. (pessoa física)
Data de depósito
24 de fevereiro de 1992

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1894Extinção24/04/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1305Registro05/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1224Recurso17/05/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1197Arquivamento09/11/1993

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1176Exigência15/06/1993

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 1159DeferimentoEsta publicação16/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1137Despacho15/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.