Revista da Propriedade Industrial, 16 de fevereiro de 1993
SAO THOMAZ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1159, 16 de fevereiro de 1993NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE O SR. JOÃO EVANGELISTA TEIXEIRA FILHO, TEM PODERES PARA RENUNCIAR. *INT. O PROPRIO
Sobre a marca
- Titular
- DELGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 61.532.198/0001-49
- Data de depósito
- 28 de março de 1963
Histórico de despachos
2Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1159ExigênciaEsta publicação16/02/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.