Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 1993
CAMPEAO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1158, 9 de fevereiro de 1993MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. A COSTA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- AILIRAM S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS
- 52.034.618/0001-76
- Data de depósito
- 11 de agosto de 1970
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1158CaducidadeEsta publicação09/02/1993
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.