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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 1993

POLI-HELMIN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1153, 5 de janeiro de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

POLI-HELMIN
Processo INPI
6449468
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. TRB PHARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 033979 , DE 09/10/92 * INT. GUSTAVO STIEF

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BARROS LTDA
21.573.449/0001-19
Data de depósito
22 de julho de 1975

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1267Extinção14/03/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1173Caducidade25/05/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1153CaducidadeEsta publicação05/01/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 828Renovação02/09/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.