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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 1992

ENERGIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1152, 29 de dezembro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ENERGIA
Processo INPI
790011387
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. EDITORA ALTO ASTRAL LTDA (BR/SP) PET. (SP) 035461, DE 14/10/92 *INT. PAULO RODRIGUES

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Sobre a marca

Titular
APC ASSESSORIA DE PROMOCAO E CULTURA EDITORA LTDA
47.200.696/0001-63
Data de depósito
12 de janeiro de 1979

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1186Extinção24/08/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1168Caducidade20/04/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1152CaducidadeEsta publicação29/12/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.