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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 1992

U UNIMOLDES UNIMOLDES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente/reapresente procuracao, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1149, 8 de dezembro de 1992MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816769010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE QUE O SIGNATARIO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
EDITORA TECNICORTE MATERIAIS DIDATICOS LTDA
45.538.428/0001-20
Procurador ou escritório
P. B. (pessoa física)
Data de depósito
8 de julho de 1992

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2491Renovação02/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2034Renovação29/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1449Registro29/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1429Recurso negado12/05/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1361Recurso31/12/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1340Deferimento06/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1305Oposição05/12/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 1230Recurso28/06/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1207Arquivamento18/01/1994

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1181Exigência20/07/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1170Despacho04/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1149ExigênciaEsta publicação08/12/1992

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.