SANDERSON
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. SEROW NEGOCIOS COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA (BR/SP) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ARQUIVAMENTO E INDEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPI(S) 1144, DE 03/11/92 E 1124 DE 16/06/92, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. LUIZ ANTONI RICCO NUNES
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Sobre a marca
- Titular
- ARTHUR SANDERSON & SONS LIMITED
- Data de depósito
- 28 de agosto de 1990
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- RPI nº 1148TransferênciaEsta publicação01/12/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1148Despacho anulado01/12/1992
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1148Deferimento01/12/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.