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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 1992

PEQUENO POLEGAR

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1148, 1 de dezembro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PEQUENO POLEGAR
Processo INPI
6917259
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO DA MARCA PARA OS PRODUTOS ASSINALADOS NO PERIODO DE 04/12/87 A 04/12/89 * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MALHARIA CONFORTO LTDA
62.737.796/0001-17
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de abril de 1978

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1305Deferimento05/12/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1207Recurso18/01/1994

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1148RecursoEsta publicação01/12/1992

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1112Recurso24/03/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1094Registro19/11/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1061Caducidade02/04/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1005Renovação06/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.