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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 1992

CUTLER-HAMMER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1148, 1 de dezembro de 1992NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CUTLER-HAMMER
Processo INPI
2867206
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
E. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
7 de maio de 1958

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1148RenovaçãoEsta publicação01/12/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.