AMIGÃO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 580
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
*INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXTINÇÃO E NÃO CONHECIMENTO DE PETICAOPUBLICADOS NAS RPIS 1142, DE 20/10/92 E 1072, DE 18/06/91, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA EXIGÊNCIA DA RPI 1048, DE 02/01/91 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- AMIGAO VEICULOS LTDA
- 42.410.449/0001-78
- Data de depósito
- 24 de julho de 1975
Histórico de despachos
11Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
- RPI nº 1146RecursoEsta publicação17/11/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- RPI nº 1146Despacho anulado17/11/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.